nova lei altera regras para loteamentos fechados

nova lei altera regras para loteamentos fechados

Novidade norma detalha alíquota reduzida, critérios de edificabilidade e transparência anual

Pedreiros durante a construção de imóvel na Capital. (Foto: Registro/Campo Grande News)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Nogueira (PP), sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei Complementar de nº 548/2025, que altera o Código Tributário Municipal e as regras de IPTU para loteamentos fechados. A medida define critérios de edificabilidade, fixa a alíquota de 1% para imóveis não edificados e exige maior transparência na atualização da base de operação do tributo.

Prefeita sanciona lei que altera regras de IPTU para loteamentos fechados em Campo Grande. A novidade legislação define critérios de edificabilidade, fixa alíquota de 1% para imóveis não edificados por oito anos, mediante requisitos, e exige transparência na atualização da base de operação do imposto. A Lei Complementar nº 548/2025, publicada no Diogrande, beneficia imóveis em loteamentos fechados urbanos classificados porquê L3. Para obter a alíquota reduzida, é necessário executar três requisitos: emissão do Termo de Verificação e Realização de Obras, matrícula individualizada e entrega efetiva do lote ao comprador. A norma também detalha o noção de instituição tributável e estabelece regras para atualização anual da base de operação do IPTU, com relatório técnico detalhado e apresentado à Câmara Municipal.

A lei foi publicada em edição extra do Diogrande e entra em vigor imediatamente.

A norma estabelece que imóveis em loteamentos fechados urbanos classificados porquê categoria L3 terão recta à alíquota de 1% do IPTU pelos oito primeiros exercícios fiscais subsequentes ao primeiro roupa gerador, desde que cumpridos três requisitos cumulativos: emissão do Termo de Verificação e Realização de Obras, matrícula individualizada e entrega efetiva do lote ao comprador.

O mercê será outorgado mediante requerimento junto à Semfaz (Secretaria Municipal da Herdade) e poderá ser aplicado exclusivamente uma vez por imóvel, mesmo em caso de transferência de propriedade.

O que muda – A lei detalha o noção de instituição tributável, incluindo construções comerciais, industriais, de serviços, institucionais ou associativas, mesmo que não atinjam 10% da espaço do terreno, desde que estejam regularizadas no Cadastro Imobiliário e Econômico do Município. Construções criadas exclusivamente para usufruir da alíquota reduzida poderão ser desclassificadas pelo Fisco, depois serem garantidos ao tributário o contraditório e a ampla resguardo.

O texto também define regras sobre atualização da base de operação do IPTU, que deverá ocorrer anualmente por ato do Executivo. Cada atualização será acompanhada de relatório técnico publicado em meio solene, detalhando metodologia aplicada, índices utilizados e impacto médio sobre o valor venal dos imóveis.

O relatório será apresentado previamente à Câmara Municipal, garantindo fiscalização e transparência dos critérios adotados pelo Executivo.

A lei acrescenta dispositivo à legislação sobre isenções, determinando que pedidos iniciais ou de renovação devem ser protocolados dentro do prazo anual definido por decreto. O descumprimento de obrigações urbanísticas ou tributárias extingue o mercê, aplicando-se a alíquota correspondente e assegurando o recta de resguardo ao tributário.

Ou por outra, a norma prevê que o mercê se estenda a imóveis cujas inscrições imobiliárias foram individualizadas antes da publicação da lei, desde que a entrega definitiva ao comprador ainda não tenha ocorrido. Nesse caso, o prazo de fruição do mercê começa a relatar no treino fiscal subsequente ao cumprimento dos requisitos legais.

O projeto original do Executivo havia levantado polêmica ao prever, entre outros pontos, a elevação da alíquota para terrenos não edificados e a fixação de exclusivamente três anos de cobrança reduzida para imóveis em loteamentos fechados, classificados porquê categoria L3 pela legislação municipal.

Durante a tramitação, na Câmara Municipal, vereadores ressaltaram que as emendas foram essenciais para viabilizar a aprovação do projeto. O presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou que a proposta só pôde prosseguir depois ajustes que garantiram maior estabilidade entre arrecadação e justiça tributária. O vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), destacou que a correção do texto evita distorções e assegura que os contribuintes, principalmente moradores de condomínios fechados, não sejam onerados de forma desproporcional.

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