A Prefeitura de Campo Grande passou a exigir contrapartidas padronizadas de empreendedores que apresentarem projetos com impacto no sistema viário, ambiental ou na infraestrutura urbana. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) por meio de um decreto municipal. O objetivo é tornar mais claras as regras e evitar negociações caso a caso entre empresas e o poder público.
Prefeitura de Campo Grande regulamenta Vegetal Genérica de Valores para projetos urbanos. O decreto visa padronizar contrapartidas em processos de outorga, mudança de uso do solo e permutas, com base em preços de mercado e normas da ABNT. A tábua não se aplica a fins fiscais, tributários ou patrimoniais, e sua implantação será gradual até 2026, com redução de 70% em relação ao mercado. A PGUrb, individualizada por matrícula no cadastro municipal, abrange todo o território urbano. Pedidos de uso devem ser protocolados na Planurb com a documentação necessária. A tábua de valores será divulgada em 30 dias e atualizada a cada três anos, com correção pelo IPCA-E na privação de revisão anual. A prefeitura afirma que a medida trará segurança jurídica ao planejamento urbano.
O Decreto nº 16.386, publicado no Diogrande (Quotidiano Solene do Município), procura padronizar as contrapartidas exigidas pelo poder público e reduzir a variação dos valores aplicados em cada processo.
A PGUrb é elaborada por técnicos da Sefaz (Secretaria Municipal de Herdade) com base nos preços praticados no mercado e nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para avaliação de imóveis urbanos.
Conforme o texto, a tábua substituirá as avaliações pontuais e o valor venal, que eram usados de forma isolada e sem critérios uniformes no cômputo de contrapartidas. A mudança vale para processos de outorga onerosa do recta de erigir, mudança de uso do solo, transferência do recta de erigir e permutas de áreas em parcelamentos do solo.
O decreto deixa evidente que a PGUrb não poderá ser usada para fins fiscais, tributários ou patrimoniais. Ela também não se aplica a permutas e alienações de áreas públicas nem interfere no cômputo de impostos uma vez que IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O texto estabelece que a tábua valerá para todo o território urbano e será individualizada por matrícula no Cadastro Territorial do Município.
Cada pedido de uso do instrumento deverá ser protocolado na Planurb (Filial Municipal de Meio Envolvente e Planejamento Urbano) com documentos uma vez que matrícula atualizada do imóvel, localização e estudo de impacto de vizinhança, quando exigido.
A regulamentação prevê uma implantação gradual para reduzir o impacto financeiro no setor. Até dezembro de 2026, os valores terão redução de 70% em relação ao preço de mercado. Depois, passarão a ter redução de 50% por prazo indeterminado até novidade avaliação do Executivo. O enquadramento será definido pela data do protocolo do projeto, desde que toda a documentação esteja completa e correta.
Sobre os valores finais ao consumidor, a PGUrb será divulgada pelo Executivo em até 30 dias e trará os valores de referência para o perímetro urbano e a superfície de expansão da cidade. O decreto estabelece que a tábua será atualizada no sumo a cada três anos, mas prevê que, se não houver revisão em até um ano, os valores serão corrigidos maquinalmente pelo IPCA-E (Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor Espaçoso Privativo).
Por meio de nota, a gestão municipal afirma: “[…] critérios objetivos para o cômputo de contrapartidas e trará mais segurança jurídica ao planejamento urbano de Campo Grande”.
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