Ministério do Trabalho e Serviço começou a notificar 956 empregadores de MS que não cumprem com o pagamento
Empregadores que têm trabalhadora doméstica, seja em vivenda ou na empresa, pelo menos três vezes por semana, têm o responsabilidade de remunerar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O objecto repercute em meio à ação pátrio do MTE (Ministério do Trabalho e Serviço) que começou a notificar quem não está cumprindo com o pagando.
Empregadores domésticos com funcionários que trabalham pelo menos três vezes por semana são obrigados a remunerar o FGTS. O Ministério do Trabalho e Serviço iniciou uma ação pátrio notificando empregadores em débito, com prazo para regularização até 31 de outubro. Em Mato Grosso do Sul, 956 empregadores devem R$ 4,2 milhões em FGTS, afetando 1.864 trabalhadores.A advogada trabalhista Camila Marques esclarece que todo trabalhador doméstico com frequência de três vezes ou mais por semana deve ter carteira assinada, enquadrando-se na Lei Complementar 150/2015. A falta de pagamento do FGTS pode gerar multas, juros, correção monetária e até realização fiscal. Trabalhadores prejudicados podem solicitar rescisão indireta. A notificação do Ministério do Trabalho visa a regularização voluntária, sem emprego imediata de multas.
O objetivo é que os patrões quitem ou regularizem os valores em delongado até o dia 31 de outubro. Encerrado o prazo, aqueles que não regularizarem poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento solene dos débitos.
Segundo o MTE, em Mato Grosso do Sul, 956 empregadores constam na lista e devem ser notificados por dívidas que alcançam R$ 4.206.982,61, afetando diretamente 1.864 trabalhadores domésticos no Estado.
A advogada trabalhista e vice-presidente da Percentagem da Advocacia Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), Camila Marques, deixa simples que todo funcionário doméstico precisa ter carteira assinada.
“Diarista trabalha até duas vezes por semana; três vezes ou mais já é considerado empregado doméstico. Isso está previsto na Lei Complementar nº 150/2015”, explicou.
O patrão que não estiver cumprindo as obrigações está sujeito a penalidades que vão além do débito, da multa, dos juros e da correção monetária.
“Não há bloqueio de contratação, mas, caso haja histórico frequente de falta de recolhimento, pode possuir restrição à emissão da diploma negativa. Se houver autuação no Ministério do Trabalho e Serviço, poderá possuir processo, realização fiscal e bloqueio de contas. A multa é em percentual: 5% no mês do vencimento e 10% a partir do mês seguinte, além da correção monetária e dos juros de mora. Ou seja, quanto mais tempo o empregador morosidade, mais custoso fica quitar o débito”, disse.
Prejuízo – A profissional expõe os pontos negativos que a falta de pagamento do FGTS pode originar aos trabalhadores. Alguns deles são: Não ter valor para receber no momento da exoneração, não poder derrubar saldo de financiamento e fazer empréstimo antecipado, por exemplo.
“O trabalhador que não tem o FGTS retraído, além de não conseguir ter o moeda quando for exonerado — recurso para se manter por um tempo —, também deixa de aproveitar os benefícios que o governo dispõe por meio do FGTS, porquê usar para a obtenção de vivenda, derrubar o saldo de vivenda financiada e contratar empréstimos antecipados”, exemplificou.
Ela orienta que, nesses casos, o funcionário doméstico pode pedir rescisão indireta. “O trabalhador pode entrar com ação pedindo rescisão indireta, porque a falta de pagamento do FGTS o prejudica; além de ser um recta, o fundo pode ser utilizado para outros fins e serve porquê garantia quando ele é exonerado sem justa razão, permitindo que tenha um valor para receber e se manter durante o período em que estiver desempregado”, finalizou.
Notificação – A iniciativa é coordenada pela Conadom (Coordenação Vernáculo de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados) e o objetivo inicial é incentivar a regularização voluntária dos débitos. As notificações têm caráter orientativo e, por enquanto, não implica em multas ou penalidades, mas servem de alerta.
Os avisos estão sendo enviados por meio do DET (Morada Eletrônico Trabalhista), plataforma do dedo que funciona porquê o meio solene de informação do MTE com os empregadores.
Ainda de conformidade com o Ministério do Trabalho e Serviço, a seleção dos empregadores notificados foi feita com base em um interceptação de dados do eSocial com os registros de guias de FGTS emitidas e pagas junto à Caixa Econômica Federalista.
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