Decisão do STJ apontou falta de fatos novos para justificar a manutenção da prisão preventiva
O ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de Herdade de Sidrolândia, Cláudio Jordão de Almeida Serra Fruto, divulgado porquê Claudinho Serra, foi posto em liberdade nesta quinta-feira (18), posteriormente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Recluso desde 5 de junho na 4ª temporada da Operação Tromper, ele passou 105 dias impedido preventivamente ainda sob criminação de liderar um esquema de fraudes em licitações e meandro de verbas públicas.
O ex-vereador Claudinho Serra foi liberado pelo STJ posteriormente 105 dias de prisão preventiva. A decisão, baseada em habeas corpus, considerou que a custódia não tinha fundamentação concreta, revogando-a e restabelecendo medidas cautelares, porquê tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno. Serra é indiciado de liderar um esquema de fraudes em licitações e meandro de verbas públicas em Sidrolândia. O ministro Messod Azulay Neto destacou a falta de novos elementos que justificassem a prisão, mas ressaltou que a medida pode ser revista se surgirem provas concretas. O processo contra ele continua em curso.
A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, atendeu a recurso em habeas corpus da resguardo e revogou a prisão preventiva, restabelecendo medidas cautelares já impostas em 2024, porquê o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
No despacho, o relator destacou que a prisão decretada em junho carecia de fundamentação concreta. Segundo Azulay Neto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a custódia cautelar com base em fatos pretéritos, ligados à primeira prisão de Serra em 2024, sem apresentar elementos novos que demonstrassem risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.
“Observo que o Tribunal de origem não apontou ato específico praticado pelo recorrente, posteriormente a revogação da prisão preventiva, que evidenciasse reiteração criminosa”, registrou o ministro. Ele acrescentou que movimentações financeiras atribuídas a outros investigados e a mera vigência de contratos suspeitos não bastam para manter o réu recluso.
Claudinho Serra foi recluso pela primeira vez em abril de 2024, também no contexto da Operação Tromper, desencadeada pelo Gaeco e pelo Gecoc do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. As investigações apontam um “esquema predatório” de depravação na Prefeitura de Sidrolândia, envolvendo contratos milionários com empresas de engenharia e pavimentação.
Na ocasião, ele permaneceu 23 dias recluso, sendo liberado sob medidas cautelares. No entanto, em junho de 2025, o pensamento da Vara Criminal de Sidrolândia voltou a preceituar sua prisão, alegando novos indícios de ininterrupção do esquema.
Ao conceder o habeas corpus, o STJ determinou que o ex-vereador volte a satisfazer as medidas alternativas à prisão. O ministro ressaltou, entretanto, que zero impede novidade decretação de custódia preventiva, “caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem”
Com a decisão, o ex-vereador deixa a prisão posteriormente pouco mais de três meses, mas seguirá respondendo ao processo por organização criminosa, fraude em licitações e depravação passiva. A decisão do STJ tem caráter individual e não se estende aos demais réus da Operação Tromper, que permanecem sujeitos às medidas judiciais anteriormente impostas.
O jurista Tiago Bunning, que atua na resguardo de Claudinho Serra, avaliou que a decisão do STJ confirma o que já vinha sendo sustentado desde o início do processo. “De forma correta, a decisão reconheceu que não há indumento praticado posteriormente a revogação da primeira prisão preventiva em 2024. Desde o início afirmamos que não existiam fatos novos que justificassem uma novidade prisão. Cláudio Serra Fruto nunca atrapalhou a investigação e cumpria medidas cautelares há 14 meses, sem qualquer violação ”, afirmou.




























