Justiça libera Claudinho Serra após 105 dias preso por fraude em licitações

Justiça libera Claudinho Serra após 105 dias preso por fraude em licitações

Decisão do STJ apontou falta de fatos novos para justificar a manutenção da prisão preventiva

Ex-vereador Claudinho Serra durante sesão na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação)

O ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de Herdade de Sidrolândia, Cláudio Jordão de Almeida Serra Fruto, divulgado porquê Claudinho Serra, foi posto em liberdade nesta quinta-feira (18), posteriormente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Recluso desde 5 de junho na 4ª temporada da Operação Tromper, ele passou 105 dias impedido preventivamente ainda sob criminação de liderar um esquema de fraudes em licitações e meandro de verbas públicas.

O ex-vereador Claudinho Serra foi liberado pelo STJ posteriormente 105 dias de prisão preventiva. A decisão, baseada em habeas corpus, considerou que a custódia não tinha fundamentação concreta, revogando-a e restabelecendo medidas cautelares, porquê tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno. Serra é indiciado de liderar um esquema de fraudes em licitações e meandro de verbas públicas em Sidrolândia. O ministro Messod Azulay Neto destacou a falta de novos elementos que justificassem a prisão, mas ressaltou que a medida pode ser revista se surgirem provas concretas. O processo contra ele continua em curso.

A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, atendeu a recurso em habeas corpus da resguardo e revogou a prisão preventiva, restabelecendo medidas cautelares já impostas em 2024, porquê o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.

No despacho, o relator destacou que a prisão decretada em junho carecia de fundamentação concreta. Segundo Azulay Neto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a custódia cautelar com base em fatos pretéritos, ligados à primeira prisão de Serra em 2024, sem apresentar elementos novos que demonstrassem risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.

“Observo que o Tribunal de origem não apontou ato específico praticado pelo recorrente, posteriormente a revogação da prisão preventiva, que evidenciasse reiteração criminosa”, registrou o ministro. Ele acrescentou que movimentações financeiras atribuídas a outros investigados e a mera vigência de contratos suspeitos não bastam para manter o réu recluso.

Claudinho Serra foi recluso pela primeira vez em abril de 2024, também no contexto da Operação Tromper, desencadeada pelo Gaeco e pelo Gecoc do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. As investigações apontam um “esquema predatório” de depravação na Prefeitura de Sidrolândia, envolvendo contratos milionários com empresas de engenharia e pavimentação.

Na ocasião, ele permaneceu 23 dias recluso, sendo liberado sob medidas cautelares. No entanto, em junho de 2025, o pensamento da Vara Criminal de Sidrolândia voltou a preceituar sua prisão, alegando novos indícios de ininterrupção do esquema.

Ao conceder o habeas corpus, o STJ determinou que o ex-vereador volte a satisfazer as medidas alternativas à prisão. O ministro ressaltou, entretanto, que zero impede novidade decretação de custódia preventiva, “caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem”

Com a decisão, o ex-vereador deixa a prisão posteriormente pouco mais de três meses, mas seguirá respondendo ao processo por organização criminosa, fraude em licitações e depravação passiva. A decisão do STJ tem caráter individual e não se estende aos demais réus da Operação Tromper, que permanecem sujeitos às medidas judiciais anteriormente impostas.

O jurista Tiago Bunning, que atua na resguardo de Claudinho Serra, avaliou que a decisão do STJ confirma o que já vinha sendo sustentado desde o início do processo. “De forma correta, a decisão reconheceu que não há indumento praticado posteriormente a revogação da primeira prisão preventiva em 2024. Desde o início afirmamos que não existiam fatos novos que justificassem uma novidade prisão. Cláudio Serra Fruto nunca atrapalhou a investigação e cumpria medidas cautelares há 14 meses, sem qualquer violação ”, afirmou.

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