David Lopes invadiu a pista contrária e atingiu outro coche, matando mulher e três filhos no sítio
A Justiça de Campo Grande indeferiu o pedido da resguardo do mecânico David Lopes Queiroz, 29 anos, para a instauração de incidente de insanidade mental no processo em que ele foi denunciado por ter provocado a morte de quatro pessoas da mesma família em um acidente, em abril deste ano.
Justiça nega pedido de insanidade mental para réu em acidente com quatro mortes em MS. O mecânico David Lopes Queiroz, criminado de suscitar a morte de quatro pessoas da mesma família em abril, teve seu pedido de insanidade mental indeferido. A resguardo alegava transtorno mental e comportamental devido ao uso de drogas, mas o juiz considerou que o réu demonstrou plena consciência de seus atos. O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, destacou a nitidez nas respostas do réu durante o interrogatório e sua tentativa de se passar por vítima depois o acidente. A promotoria também se posicionou contra o examinação, considerando os documentos apresentados insuficientes. O processo segue para julgamento, com Queiroz respondendo por homicídio qualificado e tentativas de homicídio.
Na decisão, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, destacou que o criminado demonstrou plena consciência de seus atos desde o início das investigações, respondendo com nitidez durante o interrogatório judicial.
O legisperito Pedro Paulo Sperb, que faz a resguardo do mecânico, havia sustentado que o réu possui histórico de transtorno mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. O mecânico também faz comitiva psiquiátrico e uso contínuo de medicação controlada.
Para a resguardo, havia “incerteza manifesta e plausível sobre a sua capacidade de autodeterminação e de compreensão do caráter ilícito de sua conduta”. O argumento baseava-se no cláusula 149 do Código de Processo Penal, que prevê a instauração do incidente de insanidade quando houver indícios de que o criminado possa não ter plena higidez mental.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) opinou contra o examinação, ressaltando que os documentos apresentados, prontuários e receitas, não são suficientes para provar a incapacidade mental. Para a promotoria, a instauração do incidente exige indícios concretos de que o criminado não tinha consciência do caráter ilícito de sua conduta, o que não se verificaria no caso.
O juiz seguiu o entendimento do MPMS. Em sua decisão, o magistrado destacou que “o réu demonstrou plena consciência de seus atos desde o primeiro momento”. Ressaltou que, durante o interrogatório judicial, David “respondeu com nitidez às perguntas que lhe foram dirigidas”, sem apresentar sinais de incapacidade cognitiva.
Outro ponto citado na decisão foi o comportamento de Queiroz logo depois o acidente. De entendimento com os policiais rodoviários federais que atenderam a ocorrência, o criminado tentou se passar por vítima, o que, segundo o juiz, revela “lucidez e discrição para ludibriar a domínio”. Esse oferecido, para a Justiça, é incompatível com a tese de incapacidade mental levantada pela resguardo.
Mortes – O acidente aconteceu no dia 6 de abril deste ano, na BR-060, entre Sidrolândia e Campo Grande, quando o coche transportado pelo mecânico invadiu a pista contrária.
Na colisão, morreram Drielle Leite Lopes e os filhos de 5 meses, 2 e 10 anos de idade. Oldiney Centurion, marido da jovem, e outro rebento do par, de 12 anos, sobreviveram.
Com o indeferimento, o processo segue sem suspensão. Queiroz continuará respondendo pelas acusações de homicídio qualificado, em razão de transe geral, de uso de recurso que dificultou a resguardo das vítimas e, no caso das crianças, da menoridade, além das tentativas de homicídio.
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