Justiça proíbe Polícia Civil de MS de fazer custódia de presos em delegacias

Justiça proíbe Polícia Civil de MS de fazer custódia de presos em delegacias

Decisão reconhece exceções previstas em lei, mas Estado terá de reorganizar sistema de segurança

Decisão atende sindicato da categoria, que questionava atribuição, considerada uma sobrecarga (Foto/Registro)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que os policiais civis não sejam mais responsáveis pela custódia de presos e adolescentes infratores dentro das delegacias. A sentença, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixa prazo de 180 dias para que o Estado adote medidas e transfira a responsabilidade à Polícia Penal ou à Agepen (Dependência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário).

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que policiais civis não serão mais responsáveis pela custódia de presos e adolescentes infratores nas delegacias. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, estabelece prazo de 180 dias para que o Estado transfira essa responsabilidade à Polícia Penal ou à Agepen. A sentença, que atende parcialmente solicitação do Sindicato dos Policiais Civis de MS, mantém exceções previstas em lei, uma vez que casos de interesse fundamentado na investigação policial e custódia de policiais civis presos quando não houver unidade própria. A medida visa adequar o Estado à Lei Orgânica Pátrio das Polícias Civis.

A decisão, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, foi publicada na edição desta quinta-feira do Quotidiano da Justiça.

Trata-se do julgamento de valor da ação protocolada em dezembro de 2023 pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de MS), que buscava desobrigar a categoria da função de custódia. Em fevereiro de 2024, em caráter liminar, o pedido havia sido recusado.

Agora, ao atender parcialmente a solicitação do Sinpol, o juiz destacou que a Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Pátrio das Polícias Civis) é clara ao vedar a prática: “É incontroverso que a Lei veda a custódia de recluso e de juvenil infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das Polícias Civis”.

O magistrado reconheceu, no entanto, que a verdade do Estado exige transição gradual. “Em razão da insuficiência de precário da Polícia Penal, mormente nos municípios do interno, a atividade ainda é exercida pela Polícia Social, ao menos até a realização da audiência de custódia”, afirmou.

Exceções – A sentença também reforça as exceções já previstas em lei. Segundo Corrêa, “o item 40 da Lei nº 14.735/2023 permite a custódia de recluso e de juvenil infrator desde que exista interesse fundamentado na investigação policial”, devendo essa justificativa ser expressa e documentada. Outrossim, a Polícia Social continuará responsável pela guarda de policiais civis presos quando não houver unidade própria para recebê-los.

Histórico – O Sinpol-MS questiona a legitimidade da prática desde 2023. Em dezembro daquele ano, um detento fugiu da delegacia em Bodoquena depois audiência porque o investigador de plantão, sozinho, não conseguiu base para a escolta.

Em fevereiro de 2024, o Campo Grande News já havia revelado que a categoria cobrava do Estado o cumprimento da lei vernáculo e denunciava a sobrecarga dos investigadores, que acumulavam a guarda de presos com outras funções. O governo, em sua resguardo, argumentava que a custódia não era ilícito e integrava as atribuições da segurança pública.

Em março deste ano, a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) delimitou a atuação de cada força policial na tarefa de custódia e escolta de presos em Campo Grande e no interno.

Cada unidade terá a tarefa em determinado momento, mas o texto adverte que, em situações de sobrecarga, a regra será a solidariedade: “Em casos de dificuldade na realização de tais atribuições, todo ostentação de segurança pública de tais forças deverá concordar a realização da medida necessária”.

Pelo texto publicado pela Sejusp, as custódias, escoltas e transferências de presos competem às Polícias Militar, Social e Penal, que possuem obrigações e atribuições para custodiar e escoltar presos, inclusive em envolvente hospitalar, havendo somente diferenciação quanto ao momento em que são responsáveis pelo cativo.

A reportagem entrou em contato com o governo do Estado para saber se haverá recurso contra a sentença e aguarda retorno para atualização do texto.

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